Um estudo de estabilidade fornece evidência de como a qualidade de um insumo farmacêutico ativo ou de um medicamento varia com o tempo sob a influência de temperatura, umidade e luz. Assim definem o estudo a diretriz ICH Q1A(R2) e a RDC nº 318/2019 da Anvisa. A câmara climática é o equipamento que materializa a condição de armazenamento do estudo, e a validade dos resultados depende de duas capacidades: manter a condição dentro da tolerância e comprovar, com registros, que ela foi mantida.
As condições de armazenamento no Brasil
O Anexo II da RDC 318/2019 define as condições para medicamentos. Para produtos armazenados em temperatura ambiente (15 °C a 30 °C), o estudo de longa duração é conduzido a 30 °C ± 2 °C e 75 % UR ± 5 % UR, e o acelerado a 40 °C ± 2 °C e 75 % UR ± 5 % UR. Produtos refrigerados são estudados a 5 °C ± 3 °C; produtos congelados, a −20 °C ± 5 °C, sem estudo acelerado. O acelerado é analisado no tempo inicial e aos 3 e 6 meses; a longa duração, a cada 3 meses no primeiro ano, a cada 6 meses no segundo e, depois, anualmente.
A condição de 30 °C e 75 % UR decorre da classificação climática do país. O Guia nº 28/2019 da Anvisa, que acompanha a RDC 318/2019, registra que o Brasil foi classificado na Zona Climática IVb e que os produtos devem comprovar estabilidade a 30 °C e 75 % UR. A ICH Q1A(R2) cobre apenas as zonas I e II; em 2006 o ICH retirou a diretriz Q1F e deixou as condições das zonas III e IV para as regiões e para a OMS, cujo TRS 1010 (2018) admite 30 °C e 75 % UR como condição de longa duração.
Tolerância, abertura de porta e a regra das 24 horas
A tolerância de ± 2 °C e ± 5 % UR é a especificação de desempenho da câmara. O glossário da ICH Q1A(R2) determina que o equipamento seja capaz de controlar a condição dentro dessas faixas, que a temperatura e a umidade reais sejam monitoradas durante todo o armazenamento e que picos curtos causados pela abertura de porta sejam aceitos como inevitáveis. Excursões que ultrapassem a tolerância por mais de 24 horas devem ser descritas no relatório do estudo. O TRS 1010 da OMS repete a regra, e a RDC 318/2019 registra, na nota dos anexos, que as variações descritas são esperadas e toleradas devido às aberturas das câmaras climáticas.
Na prática, a única forma de demonstrar que uma excursão durou menos de 24 horas, ou que um pico foi apenas a abertura de porta, é um registro contínuo com data e hora, acompanhado do histórico de alarmes com a duração e a magnitude de cada evento.
Qualificação e mapeamento da câmara
No ambiente de fabricação, a IN nº 138/2022 da Anvisa estrutura a qualificação em QI, QO e QD, inclui a calibração da instrumentação na qualificação de instalação e exige que o período de requalificação seja justificado. O Suplemento Técnico 7 da OMS detalha o roteiro: mapeamento na qualificação de operação com a câmara vazia por ao menos 24 horas, repetido na qualificação de desempenho com a carga normal e o mesmo arranjo de sensores; registradores calibrados em três pontos, com erro máximo de ± 0,5 °C, e intervalo de registro entre 1 e 15 minutos; e requalificação sempre que houver modificação significativa. O documento conceitual da ISPE (2012) exemplifica nove sensores para câmaras de até cerca de 2 m³, nos cantos e no centro, por ao menos 24 horas, com a câmara vazia e carregada.
Fotoestabilidade e o novo ICH Q1
A ICH Q1B rege a fotoestabilidade. A fonte de luz pode seguir a opção 1 (emissão semelhante ao padrão D65/ID65) ou a opção 2 (lâmpada fluorescente branca fria combinada a lâmpada de UV próximo, de 320 nm a 400 nm). A exposição confirmatória mínima é de 1,2 milhão de lux-hora e 200 W·h/m² de energia UV próxima, com amostras de controle no escuro e controle de temperatura. A RDC 318/2019 exige sistema qualificado para a câmara de fotoestabilidade.
Em 11 de abril de 2025, o ICH publicou para consulta (Step 2b) o novo ICH Q1, que consolida as diretrizes Q1A a Q1E e Q5C. O rascunho relaciona explicitamente, em tabela, as zonas III, IVa e IVb, com 30 °C ± 2 °C e 75 % UR ± 5 % UR para a Zona IVb, e mantém a regra das 24 horas. A adoção (Step 4) está prevista para novembro de 2026; até lá, a Q1A(R2) e a Q1B permanecem vigentes. A Anvisa exerce a função de Regulatory Chair do grupo e informa que a implementação no Brasil ainda será definida. Para quem opera câmaras climáticas, as condições-alvo não mudam.
Como a ThermoScience apoia. A ThermoScience fabrica câmaras climáticas e oferece o ConnectLab, que registra as leituras de cada equipamento a cada segundo; conduz ensaios com encerramento condicional, definidos pela temperatura da condição e pela duração após atingi-la, com relatório gerado automaticamente; emite relatórios de Ensaios e de Registro Histórico com estatísticas, curva e selo de integridade; e mantém uma trilha de eventos cujas entradas não podem ser alteradas nem apagadas. São recursos que apoiam a comprovação da condição e a documentação de excursões.